- 1 Quais são os direitos reais que poderão resultar de uma sucessão regida pela lei deste Estado-Membro?
- 2 Esses direitos reais estão inscritos num registo de bens móveis ou imóveis e, se assim for, o registo é obrigatório? Em que registo ou registos devem ser inscritos e quais as condições para proceder à devida inscrição nos registos?
- 3 Quais os efeitos associados ao registo dos direitos reais?
- 4 Existem regras e procedimentos especiais para a adaptação de um direito real que assista a uma pessoa nos termos da lei aplicável à sucessão quando a legislação do Estado Membro em que o direito for invocado não reconhecer o direito real em causa?
Procurar informações por região
1 Quais são os direitos reais que poderão resultar de uma sucessão regida pela lei deste Estado-Membro?
Os direitos reais que podem advir de uma sucessão sujeita ao direito belga são o direito de propriedade e suas componentes, a saber:
— o usufruto (artigo 745.º‑A do Código Civil);
— o uso e a habitação (artigo 625.º do Código Civil);
— a servidão (artigo 745.º‑A do Código Civil);
— a superfície e a enfiteuse.
2 Esses direitos reais estão inscritos num registo de bens móveis ou imóveis e, se assim for, o registo é obrigatório? Em que registo ou registos devem ser inscritos e quais as condições para proceder à devida inscrição nos registos?
A titularidade de um direito de propriedade ou de um direito de propriedade decomposto devido à sua transmissão por morte é oponível erga omnes. Noutros termos, a transmissão desse direito por morte (sucessão ou testamento), não carece de inscrição no registo predial. Com efeito, o artigo 1.º da Lei Hipotecária, que define os casos em que a transmissão de um direito real deve ser objeto de registo de propriedade para ser oponível a terceiros, não abrange esta hipótese.
3 Quais os efeitos associados ao registo dos direitos reais?
Não aplicável.
4 Existem regras e procedimentos especiais para a adaptação de um direito real que assista a uma pessoa nos termos da lei aplicável à sucessão quando a legislação do Estado Membro em que o direito for invocado não reconhecer o direito real em causa?
Não existem normas nem procedimentos específicos para a adaptação de um direito real.
A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.